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Duvidas Sobre EC 87/2015

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 08:37

Bom dia,
Tenho uma duvida em questão as guias de Recolhimento, no caso serão quantas guias para o recolhimento do DIFAL? Sei que para a guia de FCP é uma agora para o DIFAL será somente uma ou sera duas correspondente a cada Estado?



Att
Patricia

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:04

Bom dia,
Ainda resta dúvidas sobre o recolhimento do estado origem 60%, Santa Catarina por exemplo diz que a empresa do Simples Nacional não precisa recolher a partilha do estado de destino, ou seja, se a empresa for do Simples Nacional e estiver enviando a mercadoria do estado de Santa Catarina para outra UF só deverá recolher os 40% referente a partilha da UF destino e ,se houver, Fundo de Combate . No caso do exemplo citado seria uma guia para o Fundo de Combate (se houver) e outra guia referente a partilha da UF destino.
Já no PR e SP mesmo se a empresa for do Simples Nacional ela deverá recolher os 60% referente a UF origem, os 40% da UF destino e a guia do Fundo de Combate.
Aconselho você a dar uma procurada na legislação interna da sua UF, ou passar mais informações para que alguém que situe na mesma UF possa te ajudar. Informações tais como: Regime da empresa, UF situada, produtos...

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Patricia Camargo Barbosa Hirai

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:15

Pois no exemplo explica que serão 60% correspondente ao estado de SP e os outros 40% para o Estado PR no caso tenho que fazer uma Guia GNRE correspondente ao 100% ou Duas correspondente uma a 60% SP e outra correspondente a 40% PR? Esta é a minha duvida.


Att
Patricia

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:27

Exatamente, serão feita duas guias uma de 60%, outra de 40% e se houver FCP será emitido mais uma sobre o valor total da nota (geralmente é entre 1% e 2%).

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:41

A GNRE referente DIFAL EC 87/2015 deverá ser paga pelo remetente da mercadoria (60% UF origem, 40% UF destino e FCP).

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sigaofisco.blogspot.com.br
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Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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