Bom dia,
Ainda resta dúvidas sobre o recolhimento do estado origem 60%, Santa Catarina por exemplo diz que a empresa do Simples Nacional não precisa recolher a partilha do estado de destino, ou seja, se a empresa for do Simples Nacional e estiver enviando a mercadoria do estado de Santa Catarina para outra UF só deverá recolher os 40% referente a partilha da UF destino e ,se houver, Fundo de Combate . No caso do exemplo citado seria uma guia para o Fundo de Combate (se houver) e outra guia referente a partilha da UF destino.
Já no PR e SP mesmo se a empresa for do Simples Nacional ela deverá recolher os 60% referente a UF origem, os 40% da UF destino e a guia do Fundo de Combate.
Aconselho você a dar uma procurada na legislação interna da sua UF, ou passar mais informações para que alguém que situe na mesma UF possa te ajudar. Informações tais como: Regime da empresa, UF situada, produtos...