Rodrigo Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados,
Boa tarde,
Um colega administrador me sugeriu fazer uma "operação triangular" da seguinte forma: minha empresa no RJ adquire as mercadorias de SP, recolhe o tributo e pede para que o fornecedor em SP envie as mercadorias direto para minha outra empresa em MG, com uma NF de "Simples Remessa". A questão é que não há revenda entre RJ e MG.
Estranhei essa operação pois já trabalhei em empresas que faziam a venda por conta e ordem, mas necessariamente haveria de ter uma revenda entre RJ e MG para que o fornecedor em SP entregasse diretamente em MG.
Para mim é simulação e essa nota que acompanhará as mercadorias entre SP e MG não pode ser de "Simples Remessa", certo? Nem pode ser de outras saídas.
Estou correto?
Na hipótese de isso ser feito, teria lógica em enviar as mercadorias de MG para o RJ por nota de Simples Remessa para legalizar a operação?
Conforme mencionei, um colega tem feito isso, mas tenho 99% de certeza que se trata de uma operação simulada e que vai gerar uma autuação para a minha empresa se eu optar por esse procedimento.
Abraços