
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal!
O legislação mineira divulgou um decreto que altera a MVA dos queijos.
Art. 4º O item 24.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação (Decreto 46.940/16):
17. (24.0) (17.024.00) (0406) (Queijos) (17.3) (28%)
Dessa forma, os percentuais de MVA,s, que antes ficava entre 25% e 40%, agora será de 28%. Correto o meu entendimento?
Atenciosamente,
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG