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MVA Queijos - Decreto 46.940/2016

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 11:58

Pessoal!

O legislação mineira divulgou um decreto que altera a MVA dos queijos.

Art. 4º O item 24.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação (Decreto 46.940/16):

17. (24.0) (17.024.00) (0406) (Queijos) (17.3) (28%)

Dessa forma, os percentuais de MVA,s, que antes ficava entre 25% e 40%, agora será de 28%. Correto o meu entendimento?

Atenciosamente,



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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