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SP - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
Em atualização
Ainda não foram implementadas as alterações mencionadas no Comunicado CAT n° 26/2015, eis que ainda não foi publicado o decreto oficializando as alterações no Regulamento.
ICMSIPI
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Artigo 313-W do RICMS/SP Alimentos
NCM DESCRIÇÃO
1905.31 Biscoitos e bolachas (exceto os do artigo 22 do Anexo III do RICMS/SP)
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
33,47 % 56,26 % 43,24 % 18 %
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 28/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 95/2009 RS, SP
Protocolo ICMS 119/2012 SC, SP
Protocolo ICMS 45/2013 RJ, SP
Protocolo ICMS 108/2013 PR, SP
BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida para 38,8889% nas operações internas com biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, NCM 1905.31, de modo que, aplicando a alíquota de 18%, a carga tributária seja de 7%, de acordo com o artigo 3º, inciso XIX, do Anexo II do RICMS/SP.
OBSERVAÇÕES
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 83/2015.
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa nº 01/2008 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado.
Fonte Econet