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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 13:47

Boa tarde amigos, estou precisando da ajuda de vcs!

Tenho uma empresa em MG que é industria de biscoitos NCM 19053100 ela está efetuando venda para o estado de São Paulo e Rio de Janeiro, consultei na tabela de MG e ambos estados têm protocolo de ST, ou seja eu sou a responsável pelo recolhimento da ST.

Pergunto:

Qual a MVA desse produto em SP e RJ?
Qual aliquota interna desse produto em SP e RJ?

Em algum desses estados tenho que incluir a porcentagem referente ao Fundo de Miséria? Se sim qual é a porcentagem?

Como faço o calculo com a porcentagem do fundo de Miséria? Incluo na aliquota interna do estado?


Nunca fiz esse tipo de venda e estou muito confusa sobre isso. Por favor me ajudem!

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 13:51

Boa tarde!

No Próprio protocolo vc encontra as informações sobre MVA, normalmente existe uma formula que você deve utilizar para chegar ao MVA Ajustado.
Aqui no meu estado sempre ligo no plantão fiscal da SEFAZ para solicitar auxilio quanto ao entendimento de protocolos.



Att
Adriana.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:46

No protocolo só consigo o do meu estado MG, para o calculo preciso descobrir o de SP e RJ!

Preciso saber o valor da MVA de SP e RJ e aliquota interna de cada estado. E se tem o FEM e qual a procentagem!

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:42

Boa tarde!

Quando se trata de protocolo o MVA é ajustada, através de formula fornecida pelo próprio protocolo, essa é a finalidade do mesmo, definir o MVA nas operações nos estados mencionados.

Alíquota interna vc encontra na Tabela de Alíquotas nas Operações Interestaduais.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 12:02

Francislaine segue SP


SP - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

Em atualização
Ainda não foram implementadas as alterações mencionadas no Comunicado CAT n° 26/2015, eis que ainda não foi publicado o decreto oficializando as alterações no Regulamento.

ICMSIPI
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Artigo 313-W do RICMS/SP Alimentos

NCM DESCRIÇÃO
1905.31 Biscoitos e bolachas (exceto os do artigo 22 do Anexo III do RICMS/SP)

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
33,47 % 56,26 % 43,24 % 18 %

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 28/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 95/2009 RS, SP
Protocolo ICMS 119/2012 SC, SP
Protocolo ICMS 45/2013 RJ, SP
Protocolo ICMS 108/2013 PR, SP

BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida para 38,8889% nas operações internas com biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, NCM 1905.31, de modo que, aplicando a alíquota de 18%, a carga tributária seja de 7%, de acordo com o artigo 3º, inciso XIX, do Anexo II do RICMS/SP.

OBSERVAÇÕES
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 83/2015.
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa nº 01/2008 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado.

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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