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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARCELA

Marcela

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:46

boa tarde,

gostaria de saber se tem algum programa gratuito como nf-e para o sat?!
pois meus clientes estÃo reclamando com a implantaÇÃo do sat.
quem ainda nÃo adquiriu o sat em janeiro e vai comeÇar em fevereiro tem algum multa?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 23:51

Oi Marcela

GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM PROGRAMA GRATUITO COMO NF-e PARA O SAT?!

R = Não. A própria Legislação já alerta o Contribuinte sobre isso.

97. O AC (Aplicativo Comercial) é fornecido gratuitamente pela Sefaz?
O programa AC deve ser obtido junto a fornecedores de mercado, não havendo previsão para a Sefaz disponibilizar um AC gratuito.
Consulte os desenvolvedores cadastrados no sítio do SAT:

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/consultas_publicas/SH.asp


POIS MEUS CLIENTES ESTÃO RECLAMANDO COM A IMPLANTAÇÃO DO SAT.

R = Infelizmente é lei, e eles precisarão se adequar. A unica saída possível para o não atendimento a obrigatoriedade seria solicitar algum tipo de Regime Especial, junto a SEFAZ/SP, porém com argumentações muito bem elaboradas e convincentes. Mais detalhes, acesse:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/regime_especial.shtm


QUEM AINDA NÃO ADQUIRIU O SAT EM JANEIRO E VAI COMEÇAR EM FEVEREIRO TEM ALGUM MULTA?

R = Se estiverem dentro da obrigatoriedade do SAT, e estiverem emitindo qualquer documento de venda, tipo Nota Fiscal Modelo 2, ou até mesmo emitindo Cupom Fiscal por meio de ECF que já tenha mais de 05 anos, saibam que estão transgredindo a Lei, ou seja, esses documentos passam a não ter qualquer validade fiscal.

154. Quais penalidades serão aplicadas se o estabelecimento obrigado não emitir o CF-e (não utilizar o SAT) ou algum dos documentos que possam substituí-lo conforme determinado na legislação?
R = As penalidades estão listadas no Artigo 527 do RICMS.

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

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