Oi Marcela
GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM PROGRAMA GRATUITO COMO NF-e PARA O SAT?!
R = Não. A própria Legislação já alerta o Contribuinte sobre isso.
97. O AC (Aplicativo Comercial) é fornecido gratuitamente pela Sefaz?O programa AC deve ser obtido junto a fornecedores de mercado, não havendo previsão para a Sefaz disponibilizar um AC gratuito.
Consulte os desenvolvedores cadastrados no sítio do SAT:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/consultas_publicas/SH.asp
POIS MEUS CLIENTES ESTÃO RECLAMANDO COM A IMPLANTAÇÃO DO SAT.
R = Infelizmente é lei, e eles precisarão se adequar. A unica saída possível para o não atendimento a obrigatoriedade seria solicitar algum tipo de Regime Especial, junto a SEFAZ/SP, porém com argumentações muito bem elaboradas e convincentes. Mais detalhes, acesse:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/regime_especial.shtm
QUEM AINDA NÃO ADQUIRIU O SAT EM JANEIRO E VAI COMEÇAR EM FEVEREIRO TEM ALGUM MULTA?
R = Se estiverem dentro da obrigatoriedade do SAT, e estiverem emitindo qualquer documento de venda, tipo
Nota Fiscal Modelo 2, ou até mesmo emitindo Cupom Fiscal por meio de ECF que já tenha mais de 05 anos, saibam que estão transgredindo a Lei, ou seja, esses documentos passam a não ter qualquer validade fiscal.
154. Quais penalidades serão aplicadas se o estabelecimento obrigado não emitir o CF-e (não utilizar o SAT) ou algum dos documentos que possam substituí-lo conforme determinado na legislação?R = As penalidades estão listadas no Artigo 527 do RICMS.
Fonte:
www.fazenda.sp.gov.br