Oi Deianne
Oriento que você leia primeiramente o Material criado pela SEFAZ do seu Estado.
Depois disso, além de esclarecer a essas dúvidas, surgirão outras, que você irá perguntar aqui no Forum. A diferença é que você estará totalmente por dentro do assunto.
Acesse:
http://www.piaui.pi.gov.br/noticias/index/id/23680
http://www.sefaz.pi.gov.br/images/Documentos/novo_ICMS_2016.pdf
Respondendo de forma bem sucinta às suas indagações, informo:
1 - Ela so é valida para nao contribuintes do ICMS ,que sao os PJ que nao tem inscricao estadual, correto?
R = Não necessariamente. Um não contribuinte do ICMS pode ser também uma Empresa que até tenha inscrição estadual, mas que por algum motivo, não a utiliza diretamente, ou seja, só obtem a inscrição por alguma situação pela qual fora obrigada a tê-la.
2 - Queria saber um pouco mais sobre essa aliquota interestadual que agora é de 12%, mais ja era 12% nao era nao, a nossa interna que era 17%,
R = A aliquota interestadual pode variar de Estado para Estado. No caso do PIAUI, para todos os Estados que enviam ou recebem mercadorias para o seu Estado, utilizam a aliquota de 12%. Diferente de São Paulo, que para algumas relações com outros Estados, essa alíquota varia entre 12% e 7% em alguns casos. Veja uma tabela atualizada aqui: clique aqui
Essa nova Lei trata da Partilha de ICMS entre os Estados, resumindo, você terá que saber a aliquota de cada produto do Estado de Destino da mercadoria neste tipo de venda.