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Iva-st para artefatos de cimento

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:50

Boa tarde Nobres colegas

Tenho uma empresa que fabrica artefatos de cimento e preciso emitir um nota fiscal para uma outra empresa.

Gostaria de saber qual o % do iva st, qual seria a portaria cat.

A ultima que eu fiz usei a portaria cat nº 121 DE 27/08/2012. Continua essa ?

o ncm do produto é 6810.11.00

Aguardo respostas

Atenciosamente

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:02

Boa tarde Luis Antonio Pereira.

Pra qual estado você esta vendendo?

Portaria 121/12-materiais de construção e congeneres sofreu algumas alterações.

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 23:13

Boa noite Celli Gomes.

Minha empresa é do estado de São Paulo e a empresa para que vou emitir a nota fiscal também é de São Paulo.

O ncm do meu produto é 6810.11.00, e quero saber qual é aliquota do iva-st desse ncm.

Tenho um mas quero confirmar se realmente é esse.

Aguardo respostas.

Att

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:04

Bom dia Luis Antonio Pereira


Consultando o confaz o para o ncm: 6810.1100- Outras obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões

IVA-ST: 58% portaria CAT 121/12.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:20

Luis sim está correto seria 75% mesmo, liguei no programa que trabalho e eles estavam desatualizados,.

Mas o correto mesmo seria 75%.

Está foi minha consulta.

Em atualização
Ainda não foram implementadas as alterações mencionadas no Comunicado CAT n° 26/2015, eis que ainda não foi publicado o decreto oficializando as alterações no Regulamento. ICMS
• IPI
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Artigo 313-Y do RICMS/SP
Materiais de construção e congêneres

NCM DESCRIÇÃO
6810.11.00 Outras obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
75 % 104,88 % 87,80 % 18 %

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 11/2008
MT, SP
Protocolo ICMS 104/2008
AL, SP
Protocolo ICMS 32/2009
MG, SP
Protocolo ICMS 92/2009
RS, SP
Protocolo ICMS 104/2009
BA, SP
Protocolo ICMS 128/2010
PE, SP
O Protocolo ICMS 128/2010 é bilateral, aplicando-se às operações oriundas do Estado de Pernambuco, destinadas ao Estado de São Paulo. Todavia, segundo o § 2º da cláusula primeira do referido protocolo, as disposições somente serão aplicáveis às operações destinadas ao Estado de São Paulo a partir do momento definido por ato do Secretário da Fazenda.
Protocolo ICMS 32/2014
RJ, SP

OBSERVAÇÕES
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 113/2014.

Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.

Aplica-se a alíquota de 12% aos seguintes produtos: telhas e lajes planas pré-fabricadas, NCM 6810.19.00; painéis de lajes, NCM 6810.91.00; pré-lajes e pré-moldados, NCM 6810.99.00; blocos de concreto, NCM 6810.11.00; e postes, NCM 6810.99.00. Base legal: artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP. Quando aplicável a alíquota de 12% nas operações internas, não há IVA-ST Ajustado, em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. Já nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, o IVA-ST Ajustado será de 90,91%.
O Protocolo ICMS 11/2008 faz referência a Poste concreto duplo t e circular, NBM 6810.91.0400.



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