x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 645

Substituição Tributária - SN

kyany Farias

Kyany Farias

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 22:15

Boa Noite,

Pessoal,

Sou de Manaus/AM e quero lançar no sistema uma NF que veio de Minas Gerais, se não me foge a memória, mais o importante é que a empresa que esta me enviando a mercadoria é do Simples Nacional e esta me enviando uma mercadoria prevista no Protocolo 49/2008 e Convênio 92/2015 através da classificação fiscal 7325.10.00 ou seja é de Substituição Tributária, e a empresa que trabalho é comercio varejista.

Neste caso ele deveria destacar o ICMS ST?

Att,

Kyany Farias
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:15

Bom dia Kyany Farias

Em teoria olhando para o NCM sim, ele deveria ter aplicado a ST. Porem na aplicação da ST, deve ser observado que a mercadoria deve ter descrição e NCM iguais aos previsto no Protocolo, caso ele analisou a mercadoria e verificou algo que não não se encaixe ai não aplicou.

Você deve questionar com o fornecedor, o porque da não aplicação da ST. E verificar se esta correto.

Espero ter Ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade