Então Thiago Capatto
Mais como os estados não alteraram os protocolos de autopeças eu não devo aplicar o
ICMS-
ST?
Ai no momento que esse protocolos foram atualizados eu passo a aplicar correto?
Na verdade mesmo que não alteraram o protocolo, se interno já foi alterado pode considerar, exemplo NCM 8506 está previsto no Protocolo ICM 18/85
que foi assinado por vários estados. Porem ele foi excluido pelo convenio logo, em RS já foi atualizado e excluído caso envie mercadorias para lá não aplica porem o PR não atualizou esse item ( nem sei se vai) caso envie para o PR aplica. Creio que o PR esta irregular, mas caso não haja recolhimento eles apreende a mercadoria, mesmo estando fora do acordo do convenio.
Caso essa mercadoria não esteja em protocolo mais tenha ICMS-ST interno no estado de destino o destinatário irá recolher esse ICMS-ST?
Sim, está correto.
Hoje eu entendo que devo seguir o protocolo, mesmo tendo esse convenio 92/2015, ai quando for alterado o protocolo e ficar igual ao Convenio 92/2015 ai sim eu irei aplicar o ICMS-ST.
O melhor é sempre observar primeiro interno e depois o protocolo. Como falei acima, interno que vai comandar isso. Porem o protocolo dirá se tem acordo entre os estados em questão.
Att