x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 17

acessos 1.570

Convenio 92/2015 X Protocolo 41/2008 X RICMS/SP-313-O

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:33

Bom dia!

Tenho a seguinte duvida:

Eu estava comparando, Convenio 92/2015 X Protocolo 41/2008 X RICMS/SP-313-O, e vi tem existem NCM's que estão no Convenio 92/2015, que não estão no Protocolo 41/2008 e nem no RICMS/SP-313-O.

Ai fico na duvida em relação a qual critério devo utilizar para tributar corretamente o ICMS-ST.

Nas vendas internas devo utilizar como parametro o Convenio 92/2015 ou RICMS/SP-313-O?

Nas vendas interestadual devo utilizar o Convenio 92/2015 ou o Protocolo 41/2008?

Espero que possam me ajudar.

Muito obrigado!

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:00

Bom dia Thiago Capatto.

O convenio veio para colocar parâmetro nos produtos que podem ter ST, e não impor aos estados a utilização dos mesmo. Ele colocou um padrão os estados só podem cobrar ST do que esta previsto no convenio, os produtos que estão fora não pode, mas se o estado por conta não quiser cobrar um st de um produto que tem no convenio pode.

Deve observar as atualizações dos estados, esses protocolos sofrerão alterações no decorrer do ano.

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:23

Julio Cesar, bom dia!

Primeiramente agradeço pela orientação.

Mais ainda tenho a seguinte duvida:

No Protocolo 41/2008 e no RICMS/SP-313-O, encontramos NCM's que não estão no Convenio 92/2015?

Como devo proceder para estes casos?

Muito obrigado!

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:37

Então,

Caso haja algum produto ainda, e o estado ainda não si manifestou deve aplicar a ST normalmente até regulamentação.

Exemplo no estado do PR o NCM 8506 que esta excluído pelo convenio ainda esta na lista, logo temos que recolher para não ter problemas com o fisco interno.

Outro caso SC ainda não atualizou a lei, mas por meio de um comunicado informou para seguirem o convenio, logo não aplica mais.

Temos de analisar cada estado não tem jeito.

Att.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:01

Olá, bom dia.

O embasamento no Convênio 92/2015 está correto, o que consta lá continua ou passa a ter ST, o que não consta é porque não há o que se falar mais em ST, os estados ainda estão para publicar decretos alterando seus RICMS.

Para SP gostaria de deixar aqui a minha sugestão para verificarem art. 3º do Comunicado CAT 26/2015, lá vão encontrar os produtos que foram excluídos do regime da ST.

info.fazenda.sp.gov.br

Att,

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:08

Bom dia Gabriel Marcondes

Obrigado pelo acréscimo.

O problema é que o Comunicado CAT 26/2015, ainda não foi regulamentado, mais creio que nas próximas semanas será.

Esta ST está deixando o setor fiscal de cabelo em pé este inicio de ano.

Att.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:37

Fala Julio Cesar!

Então, o Comunicado CAT 02/2016 já fala sobre a alteração no RICMS, mas, deixa claro que o decreto ainda vai ser publicado.

É "engraçado" como uma alteração tão importante é publicada no dia 30/12/2015 e passa a valer à partir de 01/01/2016.

Já estamos praticamente em fevereiro e nenhum decreto foi publicado até agora sobre isso.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 11:23

Bom dia Thiago Capatto.

Os protocolos e convênios são o norte para aplicação da ST, uma vez que neles que estão assinados os acordos entre os estados.

Se não tiver nenhum assinado entre o estado de origem e o destino, logo você não é obrigado a reter o ICMS ST.

Porem não significa que no estado de origem não tenha ST, só significa que não é sua a obrigação. Pode ser que tenha antecipação que neste caso quem recolherá sera o destinatário.

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 12:11

Julio, boa tarde!

Por exemplo o Convenio 92/2015 todos os estados estão neste convenio, este convenio traz uniformidade nos produtos que podem ter ICMS-ST.

Mais como os estados não alteraram os protocolos de autopeças eu não devo aplicar o ICMS-ST?

Ai no momento que esse protocolos foram atualizados eu passo a aplicar correto?

Caso essa mercadoria não esteja em protocolo mais tenha ICMS-ST interno no estado de destino o destinatário irá recolher esse ICMS-ST?

Hoje eu entendo que devo seguir o protocolo, mesmo tendo esse convenio 92/2015, ai quando for alterado o protocolo e ficar igual ao Convenio 92/2015 ai sim eu irei aplicar o ICMS-ST.

Meu entendimento está correto?

Muito obrigado.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 15:17

Então Thiago Capatto


Mais como os estados não alteraram os protocolos de autopeças eu não devo aplicar o ICMS-ST?
Ai no momento que esse protocolos foram atualizados eu passo a aplicar correto?


Na verdade mesmo que não alteraram o protocolo, se interno já foi alterado pode considerar, exemplo NCM 8506 está previsto no Protocolo ICM 18/85
que foi assinado por vários estados. Porem ele foi excluido pelo convenio logo, em RS já foi atualizado e excluído caso envie mercadorias para lá não aplica porem o PR não atualizou esse item ( nem sei se vai) caso envie para o PR aplica. Creio que o PR esta irregular, mas caso não haja recolhimento eles apreende a mercadoria, mesmo estando fora do acordo do convenio.


Caso essa mercadoria não esteja em protocolo mais tenha ICMS-ST interno no estado de destino o destinatário irá recolher esse ICMS-ST?

Sim, está correto.

Hoje eu entendo que devo seguir o protocolo, mesmo tendo esse convenio 92/2015, ai quando for alterado o protocolo e ficar igual ao Convenio 92/2015 ai sim eu irei aplicar o ICMS-ST.

O melhor é sempre observar primeiro interno e depois o protocolo. Como falei acima, interno que vai comandar isso. Porem o protocolo dirá se tem acordo entre os estados em questão.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 17:24

Julio,

Estou achando extremamente difícil o entendimento da aplicação do ICMS-ST diante das alterações trazidas pelo convenio 92/2015.

Mais vamos lá, vê se agora eu entendi o conceito corretamente.


Por exemplo:

Uma venda de SP para MG (Protocolo 41/2008, autopeças), NCM 84122110, esta NCM esta no protocolo 41/2008, mais foi excluída do ICMS-ST No RICMS-MG, neste caso devo enviar somente com ICMS PRÓPRIO. Correto?

Uma venda de SP para MG (Protocolo 41/2008, autopeças), NCM 73229010, esta NCM Não esta no protocolo 41/2008, mais foi Incluida No RICMS-MG, neste caso também devo enviar somente com ICMS PRÓPRIO, pois não esta em protocolo essa NCM. Correto?


Obrigado pela paciência e boa vontade.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 17:40

Thiago Capatto, essa ST é sempre complicada mesmo. Haja atualização para ficar por dentro de tudo.

Então seu entendimento esta correto nos dois casos.

1 - Não tem o que falar
2 - Não tem protocolo firmado logo não recolhe, o destinatário deve recolher lá, conforme previsão no RICMS interno dele.

Qualquer duvida estou a disposição.

Abraço.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:34

Disponha.

Pode deixar, um dos meus planos é voltar para Sampa no fim do ano. Tenho que dar uma boa atualizada na legislação.

Abraço

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade