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Produto com Substituição tributária mas que não consta o NCM

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:12

Bom dia Caros Amigos!
Estou com o seguinte problema, a empresa que eu trabalho fabrica um produto com NCM 68101100 que é incluso na lista de produtos com substituição tributária, porém, no convênio 92/2015 não aparece o seu NCM e portanto não sei qual o CEST será utilizado nas notas fiscais.
Sendo assim, fiquei com a seguinte dúvida:
Será que os produtos que não constam no convênio 92/2015 não serão obrigados a informar o CEST na emissão das notas ou será atribuído um outro CEST para os produtos que não constam nas tabelas?
Se alguém puder me ajudar eu agradeço muito.

Um grande abraço a todos!

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:23

Bom dia Magno Júnior Caraça Campos

O convenio veio para colocar parâmetro nos produtos que podem ter ST. Ele colocou um padrão os estados só podem cobrar ST do que esta previsto no convenio, os produtos que estão fora não pode.

Deve observar as atualizações dos estados, os protocolos sofrerão alterações no decorrer do ano.

Em teoria este seu produto não é mais para incidir ST, é o que o convenio diz, porem deve esperar a atualização do seu estado para a não aplicação.

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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