
Magno Júnior Caraça Campos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Caros Amigos!
Estou com o seguinte problema, a empresa que eu trabalho fabrica um produto com NCM 68101100 que é incluso na lista de produtos com substituição tributária, porém, no convênio 92/2015 não aparece o seu NCM e portanto não sei qual o CEST será utilizado nas notas fiscais.
Sendo assim, fiquei com a seguinte dúvida:
Será que os produtos que não constam no convênio 92/2015 não serão obrigados a informar o CEST na emissão das notas ou será atribuído um outro CEST para os produtos que não constam nas tabelas?
Se alguém puder me ajudar eu agradeço muito.
Um grande abraço a todos!