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Diferencial de Aliquotas

Letícia Cristina do Nascimento

Letícia Cristina do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:58

Caro amigos,

Estou com duvidas sobre o decrteo nº 3.209/2015, as empresas que são do Simples Nacional,
terão que recolher o diferencial de aliquotas nas compras para industrialização ou comercialização
com aliquotas que vierem á 4%, mesmo que nao sejam importadas, e que sejam S.T. ?

E am mercadorias que são para uso consumo vai ter que recolher alguma coisa?


Abraços.

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