
Caroline Jecks
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, tenho uma empresa que presta serviço de fachada e luminosos, ela está localizada em Guarulhos. E em Dezembro ela prestou serviço para uma Seguradora, de instalação de fachada, no código 17.02, localizada em São Paulo.
Acontece que, a minha empresa é optante pelo Simples Nacional, e o local de prestação foi em Guarulhos, porém a Seguradora reteve 5% de ISS. Mesmo a alíquota de ISS para o código que utilizo em Guarulhos ser de 2%.
A seguradora não me deu nenhuma satisfação do porque reteve esse ISS, uma vez que eu coloquei em nota que o ISS não será retido.
Não sei como conversar isto com meu cliente... No meu entendimento a Seguradora está errada em reter o ISS, mas não encontrei base legal para argumentar isso.