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Retenção de ISS por seguradoras

Caroline Jecks

Caroline Jecks

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:00

Olá, tenho uma empresa que presta serviço de fachada e luminosos, ela está localizada em Guarulhos. E em Dezembro ela prestou serviço para uma Seguradora, de instalação de fachada, no código 17.02, localizada em São Paulo.
Acontece que, a minha empresa é optante pelo Simples Nacional, e o local de prestação foi em Guarulhos, porém a Seguradora reteve 5% de ISS. Mesmo a alíquota de ISS para o código que utilizo em Guarulhos ser de 2%.
A seguradora não me deu nenhuma satisfação do porque reteve esse ISS, uma vez que eu coloquei em nota que o ISS não será retido.
Não sei como conversar isto com meu cliente... No meu entendimento a Seguradora está errada em reter o ISS, mas não encontrei base legal para argumentar isso.

Caroline Jecks

Caroline Jecks

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:14

Sim Luciano, minha empresa é de Guarulhos, e o tomador do serviço é de São Paulo. Porém também está descrito na nota que o locado de prestação do serviço foi dentro do município de Guarulhos.
Foi indicado na nota corretamente o percentual do Simples também.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:05

Cara Caroline Neves Pinheiro Jecks

Somente uma dúvida, o serviço ao qual vc se referiu não estaria enquadrado no subitem 24.10? Achei estranho usar o 17.02.


Att, Reinaldo Fonseca


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