John Douglas
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOla Bom dia, Tenho uma grande dúvida sobre cancelamento de NF-e
Minha situação é a Seguinte:
Nf-e emitida em 27/11/2015 selada em 18/12/2015 a mercadoria só chegou no início de Janeiro de 2016
Nossa empresa (destinatário) não ficamos com a mercadoria.
Oque devemos fazer para não paga o importo notificado por circulação de mercadoria?
*Fiz o desconhecimento da operação no manifesto do destinatário.
Terei que emitir NF-e de devolução? "vou precisar da entrada na NF-e?"
Existe algum jeito de cancelar a notificação do importo sobre circulação de mercadoria (ICMS)
Agradeço pela atenção!