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Aplicação Material industrialização

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 10:12

Bom dia a todos.
Eu pesquisei vários tópicos sobre minha dúvida. Como ainda estou com dúvida não postei nos mesmos tópicos pois estamos com problemas no retorno de email, e gostaria da ajuda de vcs na seguinte questão:

O assunto trata-se de industrialização (dentro do Estado de São Paulo).
A empresa (X) recebe material para industrializar. Neste processo de industrialização a empresa (X) aplica matéria prima. Pelo que sempre soube, no retorno do produto industrializado é cobrado ICMS sobre a matéria prima aplicada, sobre a mão de obra não.
Mas houve um cliente que me indagou dizendo que em São Paulo não é mais cobrado o ICMS sobre a materia prima aplicada, somente em São Paulo.
Alguém pode me ajudar?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 16:26

Boa tarde, a todos...
Ainda não solucionei a minha dúvida e gostaria por gentileza da ajuda de vcs....
Meu cliente tem como atividade a indústria de embalagens, partes destas embalagens são para alimentos e outras não.
Ele faz industrialização para terceiros e aplica matéria prima.
Eu sei que incide o ICMS sobre a matéria prima aplicada. Mas ele está debatendo comigo que para operações realizadas em São Paulo não há esta incidência. Alguém saberia me orientar?
Obrigada antecipadamente.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 16:38

Olá, dentro do Estado, aliás em qualquer estado a mão de obra é diferida de icms. Em São Paulo, o diferimento é norteado pelo artigo 403 do Drcreto 45490/00. Essa é a situação hoje.

No ano passado o Sefaz queria tributar dentro do Estado, mas não vingou e o decreto foi revogado.

Na soperações fora do Estado o ICMS incide sobre o valor agregado (Mão de obra mais material)

CFOP dentro do Estado 5124/5902
Insumos remetidos pelo encomendante: sem icms conforme artigo 402...

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 16:56

Felipe, obrigada pela atenção!
Vc disse: "Insumos remetidos pelo encomendante: sem icms..."
Mas o meu caso é o industrializador que aplica matéria prima própria, não é enviada pelo encomendante.
E neste caso?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 19:15

Como voce disse recebe material para industrializar, esses insumos que menvionei a não incidencia do art 402, para melhor entender sua NF fica assim:

CFOP: 5124/5902
Natureza: Mão-do-Obra/Retorno Beneficiamento

Materiais Remetidos pelo Cliente: Art 402 Suspensão do ICMS
Mão-de-Obra: Art 403 Diferimento de ICMS
Material aplicado do Industrializados: Tem ICMS, aliquota interna 18% ou diferente desta dependendo do produto.

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