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Entrada de NF-e modelo 2 série d

Gilvan Sperotto

Gilvan Sperotto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:10

Um cliente precisa efetuar o lançamento de entrada referente uma nf modelo 2 / serie D, e esta alega não aparecer a nota no Sped.
Pergunta?
É necessário que vá para o sped este tipo de nf no estado de MG, e se sim em qual bloco deve constar esta movimentação?

Grato.

Como não consigo responder minha própria dúvida vou postar aqui!
Bom dia.
Eu não sei pra que serve um fórum exatamente, mas no meu ponto de vista é para as pessoas darem um opinião/sugestão à cerca dos assuntos, como não obtive resposta de outrem, fui em busca de minha dúvida e cheguei a resposta, provavelmente possa responder...

Em MG não é permito a venda através de série D para empresas, pois a AF-MG (Administração Fazendária - MG) entende que a nota é apenas para consumidor final não contribuinte do imposto.
Veja o que diz a lei:
Art. 20 - O contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias:
(1473) I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;.
Mesmo para os comerciantes varejista que emite ECF este ao realizarem operações com contribuintes emite o ECF e emite a nota eletrônica ou série 1 com o CFOP 5929/6929 venda ja registrada pelo ECF. Voce pode pedir ao comerciante que emita uma para você, todos os contribuintes possuem o bloco, como eles realizam devolução de mercadoria o bloco é obrigatório no caso de uma devolução por exemplo, a mercadoria não poderia ir desacobertada até a outra empresa.

A mercadoria pode ser de uso e consumo para você, mas não é assim que a legislação procede, não tem como estipular como será a finalidade que o consumidor dará a mercadoria. Por isso ao vender para um contribuinte do ICMS o prestador deverá informar o CFOP assim como a base de cálculo do imposto e o crédito de ICMS quando aplicável. Mesmo que o destinatário não aproveite o credito.

Esse o meu entendimento em relação a legislação de MG.

Nota Fiscal Modelo 02, é nota de balcão, para consumidor final, ela não pode ser usada para compra de mercadoria, não pode ser registrada na entrada, não dá direito a crédito, portanto não deverá ser lançada no sped.

Sempre que alguma empresa for comprar algum produto, deve exigir Nota Fiscal Modelo 01, ou NF-e modelo 55, então caso ele compre pra revender com essa nota não deve nem dar entrada na quantidade, pois senão estaria vendendo algo que não comprou.

"Tudo deveria se tornar o mais simples possível, mas não simplificado."
- Albert Einstein -

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