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FÓRUM CONTÁBEIS

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Crédito de ICMS S/Fretes nas Vendas dos produtos industriali

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:46

Boa tarde! Já pesquisei neste fórum, mas ainda tenho dúvida, então gostaria da ajuda dos colegas: Empresa fabricante de brinquedos contrata uma transportadora para entrega dos seus produtos a empresas q revendem no atacado e varejo e o frete é por conta do fabricante, minha dúvida é qto ao crédito de ICMS, a empresa fabricante pode se creditar integralmente desse ICMS? No aguardo,att.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:53

Fabiana Souza,

Sim, a empresa fabricante pode se creditar integralmente do ICMS, desde que o imposto seja destacado no conhecimento de transporte.

O crédito é possível inclusive se a transportadora for optante do Simples Nacional se vier nos dados adicionais a informação da alíquota á qual ele está sujeito.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 17:57

Karina:

Também estou com uma dúvida que se assemelha ao da Fabiana.

Uma pequena indústria do ramo de alimentos, ao contratar empresas de frete para escoar a produção, poderá se creditar do ICMS destacado na nota fiscal?

Obrigado pela ajuda!

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:46

Bom dia,

As empresas RPA podem se creditar de créditos do ICMS relacionados à sua atividade.

As empresa do Simples Nacional não tem direito a nenhum crédito de ICMS.

Tem que ser analisado o regime tributário da empresa contratante e se o serviço contratado tem relação com a atividade. Fretes que não tem relação com o escoamento da produção não geram créditos.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:58

Bom dia!

Tenho a mesma opinião da Karina Cristina.

As indústrias, não sendo optantes pelo Simples Nacional, podem sim se creditar do ICMS sobre o transporte. A única condição é que o frete esteja relacionada a sua atividade principal e também que a tomadora do serviço seja a própria.


Inclusive, a empresa pode também se aproveitar do crédito de PIS e Cofins sobre o frete que tomou.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:44

Karina e Roberto:

Muito obrigado pelo auxílio, ajudou demais.

Estamos sempre contratando frete para escoar a nossa pequena produção para alguns lugares de fora do estado.

Mais uma vez, muito obrigado!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:17

Bom dia, Karina!

Dentro do estado de Minas Gerais, em algumas situações, o serviço de transporte é isento.

Vou analisar a situação.

Mais uma vez muito obrigado, Karina!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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