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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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centro de educação infantil

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 18:22

Helio Pereia

boa tarde

vc fala do registro ou a inscrição estadual?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:40

Helio Pereia

veja bem;

tirando como base legal o RICMS - PA

Art. 129. O Cadastro de Contribuintes do ICMS tem por finalidade registrar os elementos de identificação, localização e classificação das pessoas jurídicas que nele se inscreverem como contribuintes.

Art. 130. São obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, as pessoas, naturais ou jurídicas, que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, salvo disposição em contrário


no meu entendimento nao seria obrigatorio para fins de contribuinte do icms
é possivel vc se cadastrar na Secretaria da Fazenda e obter uma inscriçao estadual sem ser contribuinte.
é o caso de dois clientes meus pessoa fisica produtor rural,ambos sao inscrito na sefaz

acredito que seja o caso a inscriçao na prefeitura.

mais vms ver se os colegas podem acrescentar algo.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:54

Helio Pereia, vai depender do que constar na atividade da empresa. Se for puramente centro de educação infantil, não é necessário ter inscrição estadual, mais veja bem, se ela for comercializar livros para os alunos, faz-se-a necessário constar isso no contrato social e obviamente ter inscrição estadual para tal atividade.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:02

Olá Colegas, a meu ver, como é prestador de serviços não haverá necessidade de Inscrição Estadual, apenas o credenciamento na Secretaria de Educação para autorização de funcionamento, inclusive tem umas inspeções que eles fazem de tempos em tempos.



Abraço

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:07

Samuel S. Rodrigues


concordo !

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:48

Por nada Hélio, disponha! Se precisar de ajuda só chamar!


Abração

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(Mário Sergio Cortella)

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