Ailton Piloni
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
tenho uma empresa do SIMPLES (comercio) e vende para vários estados do Brasil, muitas vendas para NÃO CONTRIBUINTES onde terá de recolher o DIFAL para cumprir com a Emenda nº87 ...
Estou com muitas dúvidas, pois varios estados tem o fundo de combate a pobreza (FECP) que deverá ser recolhido tbém...
Como faço esse cálculo e as guias de recolhimento? deve ser guias separadas ou na GNRE vão o DIFAL + FECP?
exemplo:
valor: R$ 1000,00
venda para BAHIA.
ICMS interestadual (7%)= R$ 70,00
ICMS interno/BA (17%)= 170,00
diferença aliquota: 100,00
40% p/ estado de destino (BA): R$ 40,00
60% p/ estado de origem (SP): R$ 60,00
agora como calcular o FECP?
é 2% sobre o valor das mercadorias (1000,00 X 2%= 20,00)?
ou 2% sobre o DIFAL (100,00 X 2%= 2,00)?