x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 619

DIFERENÇA DE ALÍQUOTA ICMS ALTERAÇÃO DOLT/SUTRI nº 002/2016

Rejane

Rejane

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:48

uma inÚstria optante pelo lucro presumido icms dÉbito/crÉdito que recolhe diferenÇa de alÍquota nas operaÇÕes de compras para uso/consumo e imobilizado, tambÉm terÁ que fazer a nova apuraÇÃo desse diferencial de acordo com a alteraÇÃo dolt/sutri nº 002/2016? qual entendimento de vcs com relaÇÃo a base simples/base dupla/fem e partilha icms?

desde jÁ agradeÇo a atenÇÃo de todos.

rejane pires.

Edson Nina Frias

Edson Nina Frias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:46

Bom dia!

Não. só houve mudanças para empresa que vendem para não contribuintes situados em outro estado.
Se sua empresa PJ, comprar um ativo de outro estado e ser devido o DIFAL, não altera em nada, o calculo continua o mesmo.


Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade