Bom dia Josineide de Souza Brito
Em algumas Unidades da Federação, é cobrado um adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS em relação a determinadas mercadorias, com destinação específica para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme autorizado pelo artigo 82, § 1°, do ADCT da Constituição Federal.
Caso seja por produto, necessito que me informe a relação de estados e produtos à considerar, se possível.
R = Em relação aos produtos, é impossível! Ou você adquire os trabalhas de um Consultoria especializa, para agilizar, ou você entra em contato com cada uma das SEFAZ.
Há previsão de cobrança do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ou similares nas seguintes Unidades da Federação, conforme o link:
www.contabilidadenobrasil.com.brComo deverá ser realizado o cálculo? Poderia citar exemplos?
O calculo é realizado sobre a Base de Calculo do imposto, ou valor totais dos produtos. Sobre este valor, aplica-se o percentual.