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Fundo combate pobreza

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 15:26

Boa tarde!
Estou com dúvida em relação ao Fundo de Combate à Pobreza o qual diversos estados aderiram em 2016.
Questiono:
Deverá ser calculado sobre todos os produtos? Ou cada estado relaciona o tipo de produto para aplicação?
Caso seja por produto, necessito que me informe a relação de estados e produtos à considerar, se possível.
Como deverá ser realizado o cálculo? Poderia citar exemplos?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:02

Bom dia Josineide de Souza Brito

Em algumas Unidades da Federação, é cobrado um adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS em relação a determinadas mercadorias, com destinação específica para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme autorizado pelo artigo 82, § 1°, do ADCT da Constituição Federal.

Caso seja por produto, necessito que me informe a relação de estados e produtos à considerar, se possível.

R = Em relação aos produtos, é impossível! Ou você adquire os trabalhas de um Consultoria especializa, para agilizar, ou você entra em contato com cada uma das SEFAZ.

Há previsão de cobrança do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ou similares nas seguintes Unidades da Federação, conforme o link:
www.contabilidadenobrasil.com.br

Como deverá ser realizado o cálculo? Poderia citar exemplos?

O calculo é realizado sobre a Base de Calculo do imposto, ou valor totais dos produtos. Sobre este valor, aplica-se o percentual.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:09

Bom dia Fernando Rodrigues Gomes

Em relação a que? Pode dar mais detalhes sobre o seu questionamento?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:48

Bom dia Fernando Rodrigues Gomes

Precisa ver a que se refere essa Redução, se não é uma particularidade do seu Estado. E ver se essa regra também vale para as vendas a Consumidor Final.

Se você puder nos dar um exemplo, nós te agradecemos.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:26

Mas Fernando Rodrigues Gomes

Nas Vendas a Consumidor Final Não Contribuinte, tomam como parâmetros a Aliquota Interestadual imposta e acordada pelo Senado Federal. As outras Aliquotas utilizadas são do Estado de Origem.

Talvez a Redução que você tem ai no seu Estado, não seja a mesma em outro. Entende?

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