Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriorespostas 11
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Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioRaphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Juliana S., primeiramente cabe lhe orientar o que significa a substituição tributária.
A substituição tributária não é apenas MVA, e sim a troca a respirabilidade do recolhimento do imposto, de um contribuinte por outro, logo, se ocorre uma venda para um consumidor final contribuinte do ICMS, e na NF vem descriminado o CFOP e o destaque da ST, o mesmo cálculo a ST com base no diferencial de alíquotas e não por MVA.
Sendo assim, se recebe uma mercadoria para uso consumo e ativo permanente, com ICMS-ST destacado na NF, é o diferencial de alíquotas recolhido pelo remetente.
Para lhe passar uma base lega preciso saber qual a mercadoria com NCM, pois essa previsão está estabelecida em protocolo entre os Estados.
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Tenho algumas empresas optantes pelo simples nacional que comercializam mercadorias sem ST, essas empresas estariam sujeitas ao recolhimento do DIFAL?
O DIFAL é somente para mercadorias que tem substituição tributária?
Grato a quem puder ajudar.
Alex Santin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Avenildo
Sim as empresas do Simples Nacional estão sujeitas ao recolhimento do DIFAL, mas você deve observar se o cliente dessas empresas irão utilizar a mercadoria para revenda ou para uso ou consumo e ainda se os clientes tem incrição estadual ou não.
Se a empresa do Simples nacional realizar uma venda interestadual para Consumidor final sem inscrição estadual, terá de fazer o recolhimento de 40 % sobre o diferencial de alíquota. O recolhimento sera feito através de GNRE que devera acompanhar a mercadoria, ( salvo se a empresa do simples tiver Incrição no estado que esta vendendo)
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAlex Santin, bom dia e grato por sua ajuda!
Então a DIFAL não tem nada a ver com a ST, seria isso??? A regra é, vendeu para outro estado obrigatoriamente devemos recolher um percentusl sobre a diferença da alíquota... sempre observando se a mercadoria é para revenda, uso ou consumo? Seria isso?
Obrigado mais uma vez!!!
Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioAlex Santin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Avenildo Caleto
Analise duas coisas. Se o cliente é consumidor final e se possui inscrição estadual
Se você vendeu para outro estado e seu cliente for consumidor final com Inscrição estadual, quem tem que recolher o imposto é ele.
Se você vendeu para outro estado e seu cliente for consumidor final sem Inscrição estadual, quem recolhe é você. e tem que sair com a guia paga.
Se você vendeu para outro estado e seu cliente usar a mercadoria para revenda, não tem calculo de diferencial.
Ou você recolhe o ST ou o DIFAL. Nunca os dois, ou é um ou é o outro.
O que pode ocorrer é você recolher o DIFAl no campo do ST, é confuso eu sei, mas não é o calculo do ST e sim do DIfal no campo da nota fiscal do ST.
Juliana S.
Acredito que quem vendeu para você esta enganado. pois para consumidor final não exite o calculo de Substituição Tributaria. Se ele calculou o ST e destacou em nota fiscal provavelmente não tinha a informação de que vocês utilizariam a mercadoria para uso ou consumo. Ele poderia apenas repassar a mercadria nesse CFOP, mas não destacar a ST em nota fiscal. Se ele vendesse a mercadoria no CFOP 6404 Sem destacar o ICMS ST em nota fiscal e você desse entrada no CFOP 2407 não haveria o calculo do DIFAL.
Outra coisa se vocês não possuírem Inscrição Estadual o seu Fornecedor deveria vender no CFOP 6108 e recolher o diferencial em forma de ST destacado em NF
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAlex Santin, bom dia!
Agradeço pela ajuda e pela clareza nas informações prestadas, sua orientação foi de grande valia!!!
Muito obrigado.
Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
Alex Santin
No meu caso é compra de contribuinte, porém para uso e consumo.Eu tive a informação que tenho que lançar no CFOP 2407 e recolher DIFAL, mas eu nunca recolhi DIFAL sobre esse CFOP, somente sobre o 2556 e 2551, inclusive já ocorreu de alguma empresa que eu faço a parte fiscal ser fiscalizada no estado e nunca autuaram por esse motivo.Não consigo encontrar na legislação de MG nada que esclareça nesse sentido.
Alex Santin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalJuliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioAlex
O ICMS ST veio destacado na nota e temos Inscrição estadual
Acredito que a nota esteja correta, pois quando se vende para contribuinte quem está vendendo não sabe a finalidade da mercadoria
no destinatário, por isso o CFOP 6404 que é referente a venda de mercadoria com ST, na hora de dar entrada na nota o destinatário
é quem analisa se aquela mercadoria vai é para revenda ou uso e consumo.
Alex Santin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalEu acredito que não pode ser levado a regra de que se o destinatário tiver IE sempre se calculará o ST.
Acredito que no minimo seu fornecedor devia se informar se essa mercadoria seria para Uso ou consumo ou para revenda.
Olha o que aconteceu no seu caso por exemplo. Ficou confuso a operação.
Mas por ele ter recolhido todo o ICMS através do calculo da ST, na minha opinião você não precisara calcular o DIFAL.
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