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GNRE / DIFAL Emenda Constitucional 87/2015

Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:12

Boa tarde a todos.

Após realizar os cálculo estipulados pela nova emenda do DIFAL / ICMS. Encontrei o valor de:

43,90 ref. Icms de Origem (60%)
29,27 ref. Icms de Destino (40%)

Para emitir a GNRE / DIFAL qual será o valo que tenho que mencionar, o valor de destino 29,27 ou o valor de origem 43,90
ou a soma dos dois 43,90 + 29,27 = 73,17 ??

Desde de já, agradeço pela atenção de todos.




Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:35

A GNRE é emitida em favor do estado de destino, logo o valor a ser preenchido na guia será apenas o do ICMS de destino que nesse caso seria R$ 29,27

O valor do ICMS de origem (60%) é recolhido juntamente com as demais operações mensais

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