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Nota Fiscal de Entrada e Recusa Eletrônica no SEFAZ

Daniel Neto

Daniel Neto

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Almoxarife
há 9 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 13:08

Boa tarde, pessoal!

Trabalho com Gestão de Estoque, não tenho tanto conhecimento da área tributária, mas como trabalho com constantes situações que envolve notas fiscais, preciso adquirir também esse conhecimento...

Bem, vamos lá...
Se tratando do Nota fiscal de Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo (CFOP 5915). Tendo o período para emissão de nota fiscal 30 dias pós a emissão da nota fiscal de saída (não sei se esse prazo é dado pela Legislação ou pela gestão da minha empresa). É possível o destinatário executar a recusa eletrônica no SEFAZ (mudando o status para Operação Não Realizada) depois do período de emissão da nota fiscal de entrada?

Considerando que sim. Neste caso, ultrapassando o tempo de emissão da nota fiscal de entrada para o retorno da mercadoria no estoque. É possível alteração do status de " Operação Não Realizada" no SEFAZ, para então o destinatário emitir uma nota fiscal de retorno quitando a pendência da nota fiscal de remessa?

Desde já, grato!

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