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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:07

Bom dia a todos preciso de uma orientação, abrimos uma filial em SP pra atender um cliente lá, como devo proceder em relação as minhas transferências? Minha Matriz fica em Minas preciso transferir o material pra SP produto acabado como faço? Na minha saída eu destaco o ICMS e o IPI e emito nota 6.151? Essa mercadoria eu faço uma Venda 5.101 ou uma revenda 5.102 pro meu cliente em SP? E o IPI que destaquei na minha nota de transferência como repasso esse valor ao Cliente? Na minha filial eu posso aproveitar o IPI? Pois o preço que passei ao cliente já esta com IPI, pois as vendas eram feitas pela Matriz. Obrigado

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:15

Bom dia,
Acredito que o CFOP correto para acobertar a operação seja o de 6151 (Transferência de produção do estabelecimento), é uma operação normal só não haverá destaque de PIS/COFINS pois não incide na operação.

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:22

Mauricio bom, certo mas em relação a essa transferência lá na filial eu só poderei revender esse material correto? pois a produção não foi lá ou eu posso dar entrada normal na nota como 2.151 e fazer uma venda normal 1.101 da minha filial?

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:58

Acredito que possa dar entrada como transferência de mercadoria recebida para comercialização CFOP 2152.
Lá só poderá ser efetuado a revenda da mercadoria, com o CFOP correto de venda.
Espere mais algumas opiniões de membros do fórum para a confirmação, ao meu ver esse é o correto.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:07

Marcelo,

A Transferência vai ocorrer no CFOP 6.151 com os impostos destacados (ICMS e IPI).

Voce irá se creditar na entrada pela filial destes impostos.

Não se trata de revenda, pois a mercadoria continua sendo posse de sua empresa (industrializada), apenas trocou de local, sua venda para dentro do estado de SP será no CFOP 5.101 (com impostos destacados) se não for mercadoria ao abrigo da ST.

Sds

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:16

Itamar bom dia, deixa eu ver se entendi, então lá em SP eu posso fazer uma venda normal? Mesmo que meu produto lá não tenha sofrido nenhuma transformação? Desculpe a falta de conhecimento mas tem alguma base legal que eu possa me assegurar sobre esse assunto?

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:42

Itamar mais uma vez obrigado pelo seu retorno li toda matéria mas pela minha ignorância no assunto não localizei o paragrafo onde fala que posso vender pela filial e destacar na minha nota o IPI, preciso ter essa informação precisa pra que não cometa equívocos. Obrigado

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