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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial aliquota simples nacional

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 11:05

Bom dia
em referencia a nova Lei do Diferencial de aliquota para as empresas do Simples Nacional ,quando uma empresa vender para fora devera ser recolhido o diferencial .
exemplo uma ceramica vende para fora do estado de SP , quando a mercadoria nao incidir ICMS ST , ela tem que recolher 40% daqui e 60% pra fora e mais a taxa de pobreza , é isso ?

nossa to com muita duvida

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:38

Oi Patricia Souza Giachetto

Me esclareça primeiro se essa venda está sendo realizada para Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS de outro Estado.

Fico no aguardo.

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LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:13

Amigos, bom dia.

Um cliente do estado de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, efetuou uma compra de mercadorias de um fornecedor também optante pelo Simples Nacional situado em Brasília - DF. Os produtos são armações de óculos (NCM 9003 11 00). Minha dúvida é a seguinte: De acordo com minha consultoria, esses produtos são tributados a 18% (ICMS) no estado de São Paulo, porém, não consigo encontrar a alíquota desses produtos em Brasília - SP.

Supondo que a alíquota do estado de origem seja 12%, o cálculo do diferencial de alíquotas deverá seguir a regra geral (18% - 12%), mesmo o fornecedor sendo optante pelo Simples Nacional?

Obrigada!

Luana

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:26

Oi Luana Bíscaro Moroni, tudo bem?

Vamos aos esclarecimentos:

Os produtos são armações de óculos (NCM 9003 11 00). Minha dúvida é a seguinte: De acordo com minha consultoria, esses produtos são tributados a 18% (ICMS) no estado de São Paulo

R = Realmente, tenho a mesma conclusão da sua Consultoria.

porém, não consigo encontrar a alíquota desses produtos em Brasília - SP.

R = Se a mercadoria foi adquirida por Contribuinte do ICMS, você não precisa identificar a alíquota de ICMS no Estado do Remetente. Neste caso, vale a regra normal do DIFAL. A alíquota de DIFAL entre Brasilia e São Paulo é de 12%. Portanto, a diferença será de 12% para 18%.




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patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 14:32

Então minha empresa do Simples Nacional comprou de fora do Estado de SÃO PAULO , mesmo que a empresa tenha recolhido os 100 % esta errado pois somos contribuinte eu tenho que recolher os 6% do diferencial correto ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:28

Boa tarde Patricia Souza Giachetto

Como assim recolhido os 100%? Pode me explicar melhor?

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patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:33

Boa tarde
me desculpe , o fornecedor do meu cliente recolheu os 40% do diferencial aliquota + 60% , mas esta legislação é somente para não Contribunte nao entendi porque recolheu sendo que somos Contribuintes icms , minha duvida é a seguinte eu devo ou não recolher o diferencial de 6% aqui ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 16:35

Patricia Souza Giachetto

Sua Empresa é optante pelo Simples e Contribuinte do ICMS?

Qual é o seguimento/atividade da sua empresa?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 17:00

Então eu acredito que você não seja contribuinte do ICMS Patricia Souza Giachetto.

Por isso que o seu Fornecedor te mandou a mercadoria com este recolhimento.

Tenho duas perguntas:
1. Qual o CNAE da sua Empresa?
2. Qual a data de emissão da referida nota?
3. O seu Fornecedor também é optante pelo Simples Nacional, ou não, é RPA?

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patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 07:59


bom dia , vamos lá
CNAE minha empresa
08.99-1-99 - Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente ,
NF 18/02/2016
Fornecedor é Optante Simples Nacional , a mercadoria que adquirimos é material de Embalagem .

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:06

Bom dia Patricia Souza Giachetto

Verifiquei a sua CNAE e pude constatar que a sua Empresa estaria obrigada a ter Inscrição Estadual. E deve ter mesmo, não tem?
Acessei:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/downcnae.shtm: Tabela CNAE 2.2 (Contém a obrigatoriedade de inscrição estadual por CNAE) – válida a partir 01/01/2015

Verifique na sua Nota Fiscal se o mesmo destacou a Inscrição Estadual da sua Empresa. Já que você é Contribuinte do ICMS, ele não deveria ter usado o Calculo conforme a EC 87/2015.

E mais, por ele ser Optante pelo Simples Nacional, não deveria ter realizado venda conforme a EC 87/2015, pois devido a uma liminar, a partir de 18/02/2016 as empresas optantes pelo Simples Nacional, nas vendas a consumidor final não contribuinte, não recolheriam mais o imposto na forma desta Emenda Constitucional.

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patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:14

Adilson minha empresa é contribuinte do ICMS , tem Inscrição Estadual normalmente , a atividade que ea exerce é extração e venda de Argila , também nao entendi o porque o fornecedor recolheu este imposto, mas preciso saber se estou correta , como amsrecdaoria foi adquirida fora do Estado eu devo recolher o Difreencial sobre os 6% ,correto .

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:18

Bom dia Patricia Souza Giachetto

Sim!

Mesmo que ele tenha recolhido por meio da Partilha de ICMS. Se você puder alertá-lo sobre isso seria interessante também.

Ainda sobre o seu caso, antes precisa-se verificar a NCM do produto, e ver a aliquota dentro do Estado de São Paulo é maior do que 12%. Assim, caracterizará ou não o diferencial de alíquota.

Você já tem essa informação?

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patricia Souza Giachetto

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Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:28

sim , eu ja verifiquei e o produto aqui no estado é 18% , entrou com 12% , então esta correto ja gerei a guia do diferencial e vou enviar um email para o mesmo orientando que não é devido este recolhimento , devem estar confusos tb .

mas muito obrigado pela ajuda , estava com duvida sobre o recolhimento .

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:29

Ok Patricia Souza Giachetto

Disponha.

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