x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 735

Portaria Cat 17

Analu

Analu

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:13

Boa tarde !!

Colegas,

estou com um cliente me questionando sobre a Portaria CAT 17 e seus ressarcimentos
porém não sei nada a respeito, e quando entro no site do Posto Fiscal a tela dá erro
e não consigo acessar o material.

Alguém possui Material e pode me ajudar ???

Agradeço

Analu

Analu

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:01

Oi tudo bem ??

ele quer saber quais os produtos, tipos de empresas e se ele tem ao não direito a restituição.... como não sei absolutamente nada a respeito gostaria de ter acesso a legislação, coisa que não estou conseguindo, porque quando entro no site do posto fiscal e procuro as informações me manda par uma página que está fora do ar.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 11:33

Bom dia.

A Portaria CAT 17-99, de 05-03-99, publicada no DOE de 06-03-1999, disciplina todo o procedimento com relação ao direito de ressarcimento de ICMS anteriormente retido por Substituição Tributária.

Então, será permitido apenas o ressarcimento ocasionado por “fato gerador presumido não realizado”, “saída amparada por isenção ou não incidência” e “saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade