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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:53

Boa tarde, tenho um cliente que tem sua tributação pelo LUCRO PRESUMIDO.

Em dezembro de 2015, ele efetuou uma compra de mercadoria para revenda com ST de ICMS (1405) no valor de R$ 100.000,00. Agora em janeiro de 2016, essas mercadorias caíram fora da ST de ICMS, sendo vendidas agora com a CFOP 5102, como devo fazer as vendas das mercadorias que comprei com 1405 em 2015? devo fazer um levantamento de estoque em 31/12/2015 e estas mercadorias deverei vender com 5405? ou devo fazer o levantamento de estoque em 31/12/2015 e de certa forma ''tomar um crédito de ICMS'' para depois vender com 5102?

Agradeço a atenção.
Att.
Rafael

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:31

Boa tarde, Rafael
É melhor se orientar com a Secretaria de Fazenda do seu Estado pois acredito que cada Estado terá suas regras específicas.
Em Minas Gerais, para este caso, os produtos serão vendidos com o CFOP 5102. Com isso, os contribuintes que possuírem mercadorias ou bens que estão automaticamente excluídos do regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes, por não constarem dos anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, deverão inventariar os respectivos estoques em 31/12/2015, conforme os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, e, se for o caso, solicitar a restituição do ICMS recolhido.

Espero ter ajudado.

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