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Mva para Empresas do Simples Nacional

KAROLINE DE JESUS FONTES

Karoline de Jesus Fontes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 18:50

Boa Tarde

Estou com uma duvida!
Minha empresa e do simples nacional comercio de peças para moto e tenho que recolher a antecipação na entrada da mercadoria, a compra que foi efetuada no estado de Rondônia com alíquotas de 12% E 4%, devo usar o Mva 71,78% ou 98,69% E 82,13%?

Protocolo

Cláusula primeira O § 2° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A MVA-ST original é:

I – 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II – 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.


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