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Substituição Tributária NCM 96151900 em São Paulo

SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO

Selma Maria da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:37

Bom dia!

Por gentileza o Artigo 313G do RICMS ,trata da substituição Tributária para : Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pince-guiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes, 9615; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)

Minha dúvida está com relação a Tiara para cabelos ,entendo que está relacionado com : artefatos semelhantes para penteados, e suas partes , e sua NCM será 96151900 , então devo aplicar a ST ?
Por estar no grupo de Higiene Pessoal surgiu o questionamento,

Desde já agradeço

Muito obrigada


Selma

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