João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal,
Estou com uma transportadora de PE que faz os serviços de transportes sempre de PE para PB.
Sei que corre o fato gerador do ICMS no início da prestação do serviço de transporte interestadual (Decreto nº 14.876/1991, art. 3°, VI).
Mas o diretor da transportadora sempre vinha recolhendo o ICMS para PB em GNRE e quando iria escriturar sua apuração, zerava os débitos de ICMS sub-entendendo que o impostos já havia sido recolhido via GNRE para PB.
Agora eu estou responsável pela tributação da transportadora e não encontro nenhuma legislação que mostre que o ICMS deve ser recolhido para o estado do destinatário (PB).
Acredito que ele venha fazendo de forma errada, é pra recolhermos o ICMS para PE normalmente.
Alguém sabe alguma legislação que mostre que o ICMS deve ser recolhido para o estado destinatário?
Obrigado.