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Recolhimento de ICMS em SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:04

Boa tarde pessoal,

Estou com uma transportadora de PE que faz os serviços de transportes sempre de PE para PB.

Sei que corre o fato gerador do ICMS no início da prestação do serviço de transporte interestadual (Decreto nº 14.876/1991, art. 3°, VI).

Mas o diretor da transportadora sempre vinha recolhendo o ICMS para PB em GNRE e quando iria escriturar sua apuração, zerava os débitos de ICMS sub-entendendo que o impostos já havia sido recolhido via GNRE para PB.

Agora eu estou responsável pela tributação da transportadora e não encontro nenhuma legislação que mostre que o ICMS deve ser recolhido para o estado do destinatário (PB).

Acredito que ele venha fazendo de forma errada, é pra recolhermos o ICMS para PE normalmente.

Alguém sabe alguma legislação que mostre que o ICMS deve ser recolhido para o estado destinatário?

Obrigado.

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