x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 426

Cancelamento de Notas

Katrina Gimenes

Katrina Gimenes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:08



Boa tarde
Gostaria de orientação para cancelamento extemporâneo de documentos que foram emitidos indevidamente em 11-2015.
Pode ser feito?
Isto sujeitará a empresa ao pagamento de multas?
Se sim que tipo de multa e como posso estar efetuando esse procedimento?!
No caso foram 52 notas fiscais!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 12:25

Katrina Gimenes


conforme nosso colega Julio Cesar postou se houve a circulação da mercadoria,ou seja se houve o fato gerador vc nao podera fazer o cancelamento!
seria o caso uma denuncia espontânea junto a sefaz!?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade