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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS- Diferença de Alíquota

Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 21:41

Em relação a emissão de notas fiscais de SIMPLES FATURAMENTO (CFOP 6922) e posteriormente a nota fiscal de REMESSA (CFOP 6116), em qual das duas operações devemos realizar o pagamento do DIFAL, algumas pessoas afirmam ser melhor pagar na primeira nota(Simples Faturamento), outras afirmam ser melhor pagar quando a mercadoria circula efetivamente(Nota de Remessa). lembrando que as operações da empresa são em sua maioria para o estado do RJ.

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