Carolina
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Em relação a emissão de notas fiscais de SIMPLES FATURAMENTO (CFOP 6922) e posteriormente a nota fiscal de REMESSA (CFOP 6116), em qual das duas operações devemos realizar o pagamento do DIFAL, algumas pessoas afirmam ser melhor pagar na primeira nota(Simples Faturamento), outras afirmam ser melhor pagar quando a mercadoria circula efetivamente(Nota de Remessa). lembrando que as operações da empresa são em sua maioria para o estado do RJ.