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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal com divida

Jorge Anselmo Pereira

Jorge Anselmo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 18:01

A empresa que nao tem debitos com o icms normal mensal, e tributa pelo sistema do simples nacional, porem tem duas dividas de multa com valores muito altos superando em 5 vezes seu faturamento mensal cada uma, uma ela conseguiu parcelar e a outra nao pois pedem bens em garantia, porem a empresa precissa de nota fiscal e não querem liberar. Existe alguma forma de conseguir liberação de nota fiscal, tendo em vista que se nao consguir a empresa tera que parar ou (trabalhar na informalidade), ou realmente so tentando parcelar?

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 07:11

Tenho um caso em Diadema, SP, parece-me que a única saída é obtenção de uma liminar judicial permitindo a confecção. No meu caso a liminar consedeu lotes de 500 Nfs...

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 12:07

Jorge
Noticia importante:
Mais de 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional.
Os números são da Receita Federal, que começou os procedimentos para exclusão das empresas que estão com débitos junto ao Fisco
Da assessoria da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos(ADE) para os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Federal. Mais de 400 mil empresas poderão ser excluídas.

Os contribuintes que receberem o ADE encontrarão ali todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta está também disponibilizada na página da Receita Federal, https://www.receita.fazenda.gov.br.

Aqueles que continuarem na situação de devedor serão automaticamente excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2009. Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no sitio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (ww.pgfn.gov.br).

Parcelamento simplificado

A Receita Federal do Brasil lembra que os débitos não previdenciários com valor de até R$ 100 mil podem ser parcelados diretamente na internet, não sendo necessário que o interessado compareça aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC para fazê-lo. Acesse o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/parcelamentosimplificado.htm para obter mais informações.

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