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DIFAL - Convênio ICMS nº 93/2015 - EMPRESA CONTRIBUINTE DE I

Rejane

Rejane

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 11:21

Prezados, Bom dia!


Uma empresa situada em MG, contribuinte de ICMS, também sofrerá as alterações para apuração do DIFAL conforme Convênio ICMS nº 93/2015 nas aquisições uso/consumo e imobilizado?

Aguardo retorno e desde já agradeço atenção.

Rejane Pires.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 11:35

Bom dia Rejane Pires do Carmo

Em relação a compra destinada uso de contribuintes o Protocolo 93/2015 não trouxe nenhuma mudança.

RICMS/MG
Art. 2º Ocorre o fato gerador do imposto:
II - na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada
a uso, consumo ou ativo permanente;

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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