Bom dia Graziela Valmira Cardozo
Você conseguirá fazer isso por meio de Conceito mesmo.
Vamos conceituar o que seria o Contribuinte do ICMS. Veja:
Contribuinte: Conceito
1) Pergunta:
Qual o conceito de contribuinte presente na legislação do ICMS?
2) Resposta:
A legislação do ICMS do Estado de São Paulo define contribuinte como sendo qualquer pessoa, natural ou jurídica, que, de modo habitual, ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações de circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
É também considerado contribuinte pela legislação do ICMS a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
- importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
- seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha tido início no exterior;
- adquira em licitação mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
- adquira energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados oriundos de outro Estado, quando - - não destinados à comercialização ou industrialização; e
- administre ou seja sócia de fato de sociedade empresarial constituída por interpostas pessoas.
Base Legal: Arts. 9º e 10 do RICMS/2000-SP (UC: 06/12/15).
Fonte Tax Contabilidade.
Veja, diferentemente disso, podemos dizer que o Destinatário da mercadoria é mesmo Contribuinte ou não.