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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvida emissão de nota

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 13:09

Boa Tarde;
Gostaria de uma orientação referente ao emitir uma nota de venda a consumidor on line pelo site da Sefaz, é obrigado o uso do aplicativo Sat?
Att
Luiz

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:29

Olá Luiz Carlos

Você primeiro precisa ler todo o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012. Se o seu cliente não se encaixa em nenhuma das situações de obrigações prevista ali, pode emitir sim a NFVC Online, que não tem nada haver com o SAT. Essa NFVC Online é emitida

É o que diz o:

CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

...

§ 6º - Ao contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT, nos termos deste artigo, fica vedado o uso da “Nota Fiscal de Venda a Consumidor “Online” – NFVC-“On-line”, modelo 2, a que se refere o § 12 do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.


E está relatado isso também na pergunta 65:
www.fazenda.sp.gov.br

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