
Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 1
acessos 504
Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalEverton Araujo B Merces
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Leonardo
CFOP 6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
CFOP 6.404
Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
A meu ver se enquadra mais em sua situação o CFOP 6.102. Ele deixa claro que o produto é para industrialização ou comercialização e que não sofreu qualquer processo industrial no estabelecimento.
Sem contar que acredito que você não tenha sido substituto tributário e sim, substituído, não se enquadrando no CFOP 6.404.
Espero ter ajudado.
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