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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inclusão e Exclusão de produtos do Regime da Substituição Tr

Daniele Dias

Daniele Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:21

Prezados,

Atualmente o fisco publicou o Comunicado CAT 26 de 2015, divulgando os procedimentos referente a alterações que ocorreram no regime da substituição tributária, porém ainda não publicou o Decreto, minha dúvida é devemos aderir ao comunicado uma vez que o fisco ainda não publicou o Decreto? O problema é que muitas empresas se antecipam e já começaram a vender seus produtos com as alterações no ST.

Obrigada.

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