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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calculo do icms para mercador venda fora do estado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 12:10

estou efetuando uma venda do estado da bahia para o estado de Minas e Espirito Santo. Quero saber como eu devo proceder no calculo do imposto a ser pago. Se alguem souber favor me informar preciso calculor esse imposto o mais rapido possivel. Me ajude por favor.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 12:36

Precisamos saber, se voce está vendendo para contribuinte ou não do ICMS? que produto tá vendendo? Voce já viu as aliquotas de seu Estado? Também informe se está vendendo para comércio/industria ou para consumo ou imobilizado? Informe se tem IPI no seu produto...

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 13:50

Voce poderia utilizar-se da Venda Fora do Estabelecimento:

1) Emitir uma NF em nome de sua empresa mesmo:

CFOP: 5904 - Remessa para Venda Fora do Estabelecimento
CST: 000

Em dados adicionais, colocar:

Notas Fiscais em poder ambulante, a serem emitidas por ocasião das vendas:

Numeração: 010 a 050 (exemplo)

Destaque o ICMS a alíquota Interna...

2) Quando vender no local, faça assim:

Venda - 6103 (Fora do Estado)
CST: 000
Destacar ICMS a aliquota dos Estados destino...


3) O que sobrar, quando retornar emita uma NF de entrada, em seu proprio nome, assim:

Retorno de venda fora do estabelecimento - 1904
CST: 000

Destacar ICMS, das mercadorias que não foram vendidas

Em Dados Adicionais:
Retorno relativo a NF XXXX, de XX/XX/XX

Nfs que retornaram 020 a 050 (supondo-se que voce tenha emitido 10 Nfs)

NÃO ESQUEÇA DE GRAFAR QUE É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 13:52

Felipe isso eu já fiz. Minha duvida nao é na emissao e retorno da mercadoria , mais esta no pagamento da GNRE ou seja o imposto incidente sobre a mercadoria.

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 15:16

Michele, Boa tarde,

Se sua empresa é Simples Nacional a tributação para saída para fora do estado será a mesma, você só deverá observar se a mercadoria é substituta tributária, o faturamento dos últimos 12 meses para saber qual alíquota irá incidir no total de vendas mensais. Não tem segredo. Na emissão da nota você não destaca imposto nenhum, dê uma olhada no anexo que a empresa segue para vê a segregação da receita.
Por exemplo:
A mercadoria é no valor de 500,00.
Seu faturamento mensal total foi de 15.000,00
Digamos que você esteja na faixa "um" comércio sem substituição tributária a alíquota é de 4%. Então, você pagará essse percentual dos 500,00.
Espero ter te ajudado. Lembrem-se com o simples nacional unificou-se os impostos.

Abraços.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 16:05

Fabiana nao estou referindo ao imposto federal nao. Eu nao explessei direito quero saber sobre o icms. o que eu vou pagar para o outro estado . Imposto estadual. Lembrando que são peças para veiculos faz parte da substituiçao tributaria.

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 17:26

Oi, Michele, O Simples Nacional inclui também o ICMS. Peças de veículos é substituto tributário e seu MVA, salvo engano, é de 35%. Se vc está vendendo produto substituído de iCMS não pagará nada, pois a mercadoria é isenta de tal tributo. O que você pode verificar é se em Minas e Espírito Santo a mercadoria tbm é substituta que no caso que adquirir vai está sujeito a pagar a substituição tributária.
Aqui na Bahia, quando compramos pagamos o ICMS substituição tributária na ENTRADA, não na saída. Assim, vc vendendo está isenda de ICMS por esse motivo.
Ainda, lembrando que se a mercadoria foi comprada de indústria, provavelmente a mesma já tenha pago está substituição, assim a empresa acaba não pagando nada ok?

Espero ter te ajudado.
Qualquer dúvida, poste novamente.
Abraços.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 18:14

Fabiana, obrigada mais isso eu sei quando vende pra propria bahia nao esta sujeito a tributação porque ja foi pago pela antecipaçao da substituiçao. Porem é justamente isso que quero saber vendendo pra outro estado como é feito o calculo?A mercadoria ela não é isenta de pagamento ela ja foi paga por alguem.
Quero saber como procede o calculo vendendo para MInas Gerais e vendendo para Espirito Santo paga o quer?

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 08:48

Michele, bom dia,

Quando a empresa revende para fora do estado não paga nada a mais, o raciocínio vai continuar sendo o mesmo. Se a empresa fosse Lucro Presumido a única coisa que mudaria seria a alíquota que de 17% passaria para 12% e no caso de mercadoria substituta tributária, isenta de ICMS, a alíquota se mantém ZERO. O ônus será do comprador que terá que pagar a Substituição Tributária, se no seu estado a mercadoria também for substituída, ou a anteciapação parcial.

Se sua dúvida for essa essa segue exemplo do cálculo da substituição tributária:

Alíquota interna do estado de Minas Gerais: 18%
MVA Peças: 35% (salvo engano)
Valor Mercadoria: 500,00

500 x MVA (35%) = 175
500 + 175 = 675
675 x 18% (alíquota do estado) = 121,50
Imposto a pagar = 121,50

Espero ter esclarecido suas dúvidas.

Abraços.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 10:59

Fabiana, Bom dia

De acordo o protocolo 48 e 49/2008 toda empresa que vender para os estados que estão alencados nesse protocolo o produto que tambem consta no protocolo independente de ter sido pago na entrada terá de pagar de acordo o protocolo.

Esse calculo que vc exemplificou acima é quando a empresa compra de outro estado e o imposto nao tenha sido pago ainda.

Qualquer duvida estou bem por dentro desse assunto espero poder ajuda.

Abraços.

Marcelo Siqueira

Marcelo Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 17:17

Tenho um cliente no Simples Nacional, situado no ES, e vai vender mercadorias, sem destino certo, no Rio de Janeiro, o procedimento de envio de notas não tenho dúvidas, porém quanto ao calculo do imposto tenho algumas dúvidas: Qual o documento de arrecadação que utilizo? Tenho que aplicar os 50% sobre o valor da nota como base de calculo do imposto ?

Aguardo respostas,

Marcelo Siqueira
Contador
Piuma-ES
LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 18:41

Olá, preciso de ajuda
Tenho um cliente que é simples federal, e é de SC e vai vender restos de madeira, para uma empresa no RS. MInha dúvida é: tenho q recolher algum icms na entrada no Rio grando do Sul? E se esse mesmo cliente usar uma NF Avulsa e vender como pessoa fisica, qual o valor de imposto q vai ter q recolher na guia do Dare? Aguardo ajuda, obrigada

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