Michele, bom dia,
Quando a empresa revende para fora do estado não paga nada a mais, o raciocínio vai continuar sendo o mesmo. Se a empresa fosse Lucro Presumido a única coisa que mudaria seria a alíquota que de 17% passaria para 12% e no caso de mercadoria substituta tributária, isenta de ICMS, a alíquota se mantém ZERO. O ônus será do comprador que terá que pagar a Substituição Tributária, se no seu estado a mercadoria também for substituída, ou a anteciapação parcial.
Se sua dúvida for essa essa segue exemplo do cálculo da substituição tributária:
Alíquota interna do estado de Minas Gerais: 18%
MVA Peças: 35% (salvo engano)
Valor Mercadoria: 500,00
500 x MVA (35%) = 175
500 + 175 = 675
675 x 18% (alíquota do estado) = 121,50
Imposto a pagar = 121,50
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
Abraços.