Saulo dos Santos Barros
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom Dia!
Tenho uma dúvida em relação ao pagamento de diferença de ICMS referente a compras Interestaduais com a legislação Atual.
Exemplo.
Comprei uma Mercadoria de ORIGEM de São Paulo com DESTINO para Bahia com CFOP 6101 e 6102.
A mercadoria custando R$ 10.000,00 quanto teria de pagar sendo CFOP 6101?
A mercadoria custando R$ 10.000,00 quanto teria de pagar sendo CFOP 6102?
Soube que a redução no cálculo da antecipação parcial apenas para as ME comercial, optante ou não
pelo Simples Nacional, no percentual de 60% sobre as aquisições interestaduais, efetuadas
diretamente de estabelecimentos industriais, prevista no art. 273 do RICMS/BA, Dec. 13.780/12,
foi revogada pelo Decreto nº 16.434, de 26/11/15, DOE de 27/11/15, efeitos a partir de
01/01/16.
MInha empresa é Simples Nacional.
Não sou contador mas gostaria de entender.