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Diferencial de Aliquota

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 14:06

Boa tarde, estou perdida.... uma empresa simples nacional de SP, comprou peças automotivas usada do estado RS, devo fazer o recolhimento do diferencial de aliquota? o vencimento continua sendo no dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria e o código 063-2?
no aguardo obrigado...
Ah me esqueci, o fornecedor tb é optante do simples nacional, então como faço o calculo?

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 08:08

Bom dia Luis é sem substituição 6.102 é o código que consta na nota , fornecedor tambem optante do simples nacional, se fosse substituição eu não recolheria correto? mais agora fiquei perdida como fazer..
Abraços

Inês Zanotti
SANDRA BERDULLES ALVES

Sandra Berdulles Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 08:37

Olá... bom dia...

Minha dúvida é a seguinte... A empresa está enquadrada no SIMPLES NACIONAL e se localiza no Estado de São Paulo, efetuou uma venda p/ um cliente de Minas
Gerais, esse cliente devolveu parcialmente a mercadoria, ou seja, emitiu uma Nota Fiscal de devolução onde terei que lançar como entrada na minha empresa... Gostaria de saber se terei que pagar DIFERENCIAL DE ALIQUOTA s/ essa devolução...

Por enquanto meu muito obrigado

Sds


San

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 17:25

Olá inês, desculpe a intromissão, mas olhei no calendário de uma grande empresa de consultoria em SP, e o prazo é dia 15, referente ao mes 8/08, é 15/9/08.. Dec 52836/08..

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 17:56

Olá Sandra,

Não há direncial de alíquota na devolução de mercadoria, a devolução precisa ser tributada da mesma forma que foi na venda, ou no caso do SIMPLES, a empresa faz constar no corpo da nota fiscal o valor do ICMS para que a outra empresa se credite do ICMS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 17:58

Boa tarde Inês,

Olha no meu entender você tem que recolher o diferencia de alíquota pois não é substituição tributária o CFOP 6.102, é tributado, portando verifique se existe diferencial para Sao Paulo e recolha.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 10:46

Bom dia - Inês

Desculpe a demora estamos sem internet aqui !!! (Problemas)

Olha se veio sem ST - e os itens não constarem aqui dentro do Estado de São Paulo com suas CF (Classificação Fiscal) como ST (Substutição Tributaria).

Voce paga sim o Diferencial de aliquota !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
ISABEL

Isabel

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:26

Boa Tarde a todos, fiz uma GARE-ICMS diferencial de aliquota com codigo errado era 046-2 eu coloquei 063-2 agora estao me cobrando novamente, fui até o PF e la me disseram para eu fazer uma substituição da gia ou se a GARE estiver certa fazer distribuição de valores alguem poderia me traduzir isso. obrigada.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 17:30

Aparecida!!!! pelo amor a DEUS eu tb só recolho a GARE dif,. de aliquota com o código 063-2, não fala q esta errado???
abraços

Inês Zanotti
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 21:40

Boa noite a todos, para Sra. Ines e Aparecida
Diferença entre a alíquota interna e a interestadual, deverá ser recolhido pelas empresas:

1)- No "Simples Nacional" - Portaria Cat nº 75
Art. 2° - o valor total do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, apurado na totalização do relatório demonstrativo, deverá ser recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada.

2)- No Regime Periódico de Apuração -"RPA" - Artigo 117
Artigo 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço.
I - como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;
II - como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.
O estabelecimento enquadrado no regime periódico de apuração, no último dia do período e na forma prevista em regulamento, deve apurar nos livros fiscais próprios:
1 - os valores das operações de saída de mercadoria e das prestações de serviço e o correspondente débito do imposto;
2 - os valores das operações de entrada de mercadoria e das prestações de serviços tomados e o correspondente crédito do imposto;
3 - os valores de outros débitos ou créditos do imposto;
4 - os valores de estornos de débitos e de créditos de imposto;
5 - o valor do imposto a recolher ( GARE-ICMS - Código da Receita 046-2 - Regime Periódico de Apuração)
6 - o valor do saldo credor a transportar para o período seguinte.
Espero que ajude...ok
Marcos

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 08:45

Inês, é a relação de todas as notas dentro do mês de referência que foram adiquiridas de fora do estado e que têm que recolher o diferencial de alíquotas. Você precisa relacionar todas as notas com o ICMS que está incluso nas mesmas, as que estiverem sem ICMS, caso das empresas do SIMPLES NACIONAL, terá que pagar o total do ICMS, e fará o cálculo pela alíquota interna da diferença à recolher.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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