Jeferson da Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá pessoal, Boa Tarde a Todos!
Gostaria de Saber se existem produtos que não estão sujeitos a incidência do DIFAL?
Vi alguns colegas comentando que existe uma lista onde se encontram os produtos que quando destinados a uso e consumo ou ao ativo imobilizado não estão sujeitos ao DIFAL, creio que isto esteja incorreto.
Se o produto esta sujeito ao icms, não sendo ele isento do imposto, não importando se é ST ou não, deve se recolher o DIFAL?
Ou Seja, Sendo que Sou Contribuinte do ICMS, Sempre que escriturar uma nota 2.551 / 2.556, independente do regime do remetente, independente de ser ST ou não, independente do Produto, terei que recolher a parte correspondente ao meu estado do DIFAL?
OBS Sou de Santa Catarina.
Desde Já Agradeço Ajuda.