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Credito de IMCS de produtor Rural

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:18

Boa tarde caros colegas.

Gostaria de saber como devo proceder para recuperar o crédito de ICMS d e um produtor rural (pessoa física).
Devo levantar as NF originais, montar uma relação e levar a receita estadual ? Preciso saber como é esse processo.
Alguém pode me ajudar ?

Att;

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:27

Boa tarde, Jorge
Acredito que esse processo dependerá do Estado na qual deseja realizar este processo de restituição.
Não sei em outros Estados mas, em Minas Gerais, por exemplo, o Produtor Rural pessoa física é isento do ICMS e, com isso, não há o que solicitar de restituição.
Obs: A posição informado acima é em relação ao comerciante que comprará produtos do Produtor Rural pessoa física.

Na visão do Produtor Rural detentor do crédito, no Estado de Minas Gerais, acredito que o Link abaixo poderá ajuda-lo:
www.fazenda.mg.gov.br

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