Thiago Chagas Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde, tenho uma duvida o CODIGO CEST vai ser obrigatório para o SAT?
desde já meus agradecimentos.
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Thiago Chagas Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde, tenho uma duvida o CODIGO CEST vai ser obrigatório para o SAT?
desde já meus agradecimentos.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOi Thiago Chagas Alves
Portaria CAT 128, de 07-10-2015
(DOE 08-10-2015)
Altera a Portaria CAT 147/12, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFeSAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências
Com as alterações da Portaria CAT-155/15, de 23-12-2015 (DOE 24-12-2015).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, 13-03-2012, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o Artigo 33-B à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
“Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:
I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;
II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92, de 20-08-2015.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2016. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-155/15, de 23-12-2015; DOE 24-12-2015)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016.
Fonte:
spedeasy.blogspot.com.br
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/legislacao/vigentes.asp
Thiago Chagas Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigado Adilson.
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