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Exigência de NF1 nas aquisições para Consumo

JOSE EDMAR CARNEIRO

Jose Edmar Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 15:13

Prezados Senhores,

Gostaria de saber se é correto uma empresa inscrita no CGF, nas aquisições de mercadorias para consumo, por exemplo Combustível, pode em substituição da NF-1, acatar NFVC ou Cupom Fiscal?

Atenciosamente,

Edmar

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