Jose Edmar Carneiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados Senhores,
Gostaria de saber se é correto uma empresa inscrita no CGF, nas aquisições de mercadorias para consumo, por exemplo Combustível, pode em substituição da NF-1, acatar NFVC ou Cupom Fiscal?
Atenciosamente,
Edmar