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Retenção ISS para serviços de Medicina e Biomedicina.

Viviane Antunes da Silva Correia

Viviane Antunes da Silva Correia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:57

Boa tarde Pessoal,

Tenho um cliente no Município de Cajamar, que presta serviços para São Paulo.
Na nota fiscal teve a retenção de ISS de 2% além dos impostos Federais.

No site da Prefeitura informa que o prestador de serviço de Medicina e Biomedicina codigo 04030, de outro município não precisa fazer o cadastro em São Paulo.

Está correto essa retenção na fonte de ISS? A empresa que presta serviço para são SP tem que pagar ISS para o seu próprio município além de pagar para SP?

OBS: A empresa e do Lucro Presumido.

Desde já agradeço pela atenção.

Viviane

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:13

Boa tarde, Viviane
A empresa prestadora de serviços de Medicina e biomedicina, conforme Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, deverá recolher o ISS para o município de localidade do prestador, no caso, o Município de Cajamar, independente do local de prestação do serviço, pois este serviço não está previsto no Art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Obs: O ISS deverá ser recolhido somente para a cidade de Cajamar, pelo Prestador do Serviço.

Espero ter ajudado.

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