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Envio de notas inutilizdas pelo TD-REDF

Emerson Takeshi Kian

Emerson Takeshi Kian

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 17:23

Resposta da Mensagem 2844279




Prezada Emerson,


Em conformidade com o cronograma de participação da Nota Fiscal Paulista determinado pela Resolução SF 49/07 (http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=560), informamos que o estabelecimento comercial deverá transmitir os dados de TODAS as notas fiscais modelo 1 e 1A (TODOS OS CFOPs), notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) e dos cupons fiscais emitidos, inclusive os que vierem a ser cancelados, acordo com o art. 212-P do RICMS (acrescentado pelo Decreto 52.097/2007 - http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=559). Trata-se da obrigação acessória do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF).

Ressaltamos que, no caso em que a nota não foi nem ao menos emitida, não há que se falar em cancelamento, sendo esse o caso de inutilização. Cabe informar que nos casos, em que o documento fiscal não é emitido, não é devido o REDF, devendo o documento ser inutilizado, preservando a 1a via do documento afixada no talão. Só se transmite a informação do cancelamento de uma nota fiscal quando foi anteriormente transmitido o registro de inclusão da mesma no sistema. Não deve ser transmitida a informação do cancelamento, uma vez que não ocorreu o registro da inclusão da emissão da mesma no sistema Nota Fiscal Paulista.

Para mais detalhes sobre o procedimento de transmissão dos dados, favor consultar a Portaria CAT 85/07, através do endereço abaixo:

info.fazenda.sp.gov.br

Orientamos também que siga as instruções contidas no manual do contribuinte e contabilista. Consulte o manual através do link abaixo:

http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/manuais.shtm

Para outras informações, acesse o site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/.



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Envio de NF inutilizadas

Boa tarde!

Gostaria de saber se devo informar as notas fiscais que são inutilizadas, p/ o sistema da NFP. Ex.: Erro no preenchimento de uma determinada nota, passando a fazer o preenchimento na nota fiscal seguinte e inutilizando a nota c/ erros.
Se tiver q informar como fazê-lo? Quais as informações q devo apresentar.
Agradecendo desde já, pela atenção e aguardando orientação.
Obrigado.

Obs.: Coloco mais uma dúvida respondida pela fazenda, espero q ajude outros colegas do forum tbm.

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