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Emissão de nota fiscal de Brindes

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:55

Boa tarde!

A empresa em que trabalho tem o hábito de efetuar compras com destino a doação.

Na entrada dessa nota fiscal, creditamos os impostos destacados na nota fiscal com CFOP 1949/2949 -Entrada de brindes. Na saída debitamos os impostos com a alíquota interna do estado com o CFOP 5910 - Remessa de Doação.

Existem aquisições na qual os produtos são substituição tributária, e mesmo não creditando o ICMS para esses produtos na entrada, nas saída tributamos com a alíquota interna. Esse procedimento está correto?

A saída deve ser sempre com a alíquota interna, independente da tributação na entrada?

Atenciosamente,

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