
Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
A empresa em que trabalho tem o hábito de efetuar compras com destino a doação.
Na entrada dessa nota fiscal, creditamos os impostos destacados na nota fiscal com CFOP 1949/2949 -Entrada de brindes. Na saída debitamos os impostos com a alíquota interna do estado com o CFOP 5910 - Remessa de Doação.
Existem aquisições na qual os produtos são substituição tributária, e mesmo não creditando o ICMS para esses produtos na entrada, nas saída tributamos com a alíquota interna. Esse procedimento está correto?
A saída deve ser sempre com a alíquota interna, independente da tributação na entrada?
Atenciosamente,