Amanda Liceski
Bronze DIVISÃO 4Boa Tarde.
Tenho um cliente, cuja atividade (cnae) registrado em CNPJ é 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional .
Está enquadrado como Simples Nacional e seguimos o anexo III para fins de tributação.
È emitido CT-e para cada serviço (transporte) efetuado, porem alguns dos clientes deles estão questionando a falta de descrição do direito ao Credito de ICMS.
Minha duvida: A tributação, Serviço anexo III, que estamos recolhendo está correta ?
Existe a necessidade de algum recolhimento de ICMS ou algum outro tributo sobre o transporte efetuado, uma vez que são emitidas CTe e não nota de serviço ?
Aguardo uma orientação.