Andreia Cristina de Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite,
Sou de MG, gostaria de saber se uma empresa que compra produtos com ST de fora do Estado tem que recolher a recomposição da alíquota referente aos mesmos?
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Andreia Cristina de Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite,
Sou de MG, gostaria de saber se uma empresa que compra produtos com ST de fora do Estado tem que recolher a recomposição da alíquota referente aos mesmos?
Fabiana Rodrigues Brandão
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia, Andréia,
Veja se o produto for substituído em Minas e não foi efetuado o pagamento da Substituição na fonte originária o contribuinte que compra está obrigado a pagar esse imposto.
Para saber se foi pago na origem, basta verificar se na nota fiscal emitida veio destacado este imposto.
Deve-se observar também se a compra realizada foi para revenda ou uso e consumo, se foi para o primeiro é devido o imposto, se para o último é devido o diferencial de alíquotas, salvo se houver convênio no seu estado dispondo o contrário.
Qualquer dúvida, poste novamente.
Abraços.
Rogério Galdino
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalVale resaltar que à diferença entre Recomposição de aliquotas e Diferencial de aliquotas.
Se eu estiver correto, a recomposição de aliquotas é quando há aquisição de mercadorias para uso consumo ou ativo imobilizado.
Já o diferencial de aliquota,ocorre com as aquisições de mercadorias destinas a comercialização ou industrialização,(Interestadual).
Pergunta:
Qual o numero do decreto,que instituiu a cobrança do diferencial de aliquotas em MG,apartir de 1º de janeiro 2008,para as micros e pequenas empresas?
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