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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recomposição de alíquota de ST

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 10:11

Bom dia, Andréia,

Veja se o produto for substituído em Minas e não foi efetuado o pagamento da Substituição na fonte originária o contribuinte que compra está obrigado a pagar esse imposto.
Para saber se foi pago na origem, basta verificar se na nota fiscal emitida veio destacado este imposto.
Deve-se observar também se a compra realizada foi para revenda ou uso e consumo, se foi para o primeiro é devido o imposto, se para o último é devido o diferencial de alíquotas, salvo se houver convênio no seu estado dispondo o contrário.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Abraços.

Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 10:51

Vale resaltar que à diferença entre Recomposição de aliquotas e Diferencial de aliquotas.

Se eu estiver correto, a recomposição de aliquotas é quando há aquisição de mercadorias para uso consumo ou ativo imobilizado.

Já o diferencial de aliquota,ocorre com as aquisições de mercadorias destinas a comercialização ou industrialização,(Interestadual).

Pergunta:
Qual o numero do decreto,que instituiu a cobrança do diferencial de aliquotas em MG,apartir de 1º de janeiro 2008,para as micros e pequenas empresas?

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG

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